segunda-feira, 25 de abril de 2016

Avaliação da Aprendizagem em Processo – Décima Primeira Edição

Comunicado Nº 02 de 11/04/2016.

Assunto: Avaliação da Aprendizagem em Processo – Décima Primeira Edição – Primeiro Bimestre – Abril de 2016.

Tendo em vista o Comunicado Conjunto CGEB-CIMA, de 11-04-2016, que dispõe sobre as ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo – Décima primeira Edição - Abril de 2016, seguem as seguintes informações e instruções:

1.      As ações da Avaliação da Aprendizagem em Processo - AAP - terão continuidade em 2016 e ocorrerão, nesta edição, com a aplicação de avaliações de Língua Portuguesa e de Matemática a alunos da rede estadual regular, de todos os anos do Ensino Fundamental e todas as séries do Ensino Médio.

2.      As avaliações da AAP, de caráter diagnóstico, além de acompanhar o desenvolvimento do currículo, também se constituem em instrumentos investigativos da aprendizagem dos alunos, em termos de suas competências e habilidades, objetivando subsidiar a progressão das aprendizagens ainda não consolidadas, por meio da elaboração e execução de planos elaborados, pelo professor, para o desenvolvimento do currículo em sala de aula.


3.      A partir desta edição a AAP será referenciada pelos conteúdos e habilidades constantes na Matriz de Avaliação Processual – MAP, elaborada pela CGEB, para todos os anos e séries, disponibilizada à rede no início de 2016 e também disponível na plataforma Foco Aprendizagem da SEE.


4.      Na presente edição serão avaliadas habilidades e conteúdos específicos propostos para o primeiro bimestre na MAP, mencionada no item 3, para as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática de cada um dos anos e séries dos Ensinos Fundamental e Médio, compondo aproximadamente 80% das provas.

4.1   – O percentual restante – cerca de 20% - contemplará habilidades da Matriz de Avaliação do SARESP, selecionadas conforme desempenho na plataforma Foco Aprendizagem.

5.      A aplicação deve ser programada pelas Escolas no período compreendido entre os dias 03 de maio e 05-05-2016.

6.      Foi produzido, para cada disciplina, ano e série, o corresponde material pedagógico, sob o título “Avaliação da Aprendizagem em Processo – Caderno do Professor”, contendo:

a) Apresentação;
b) Quadro de habilidades utilizadas na elaboração dos itens da prova;
c) Prova do Aluno;
d) Gabarito;
e) Instruções para aplicação e orientações para correção (Anos Iniciais do EF);
f) Grade de correção e recomendações pedagógicas.

7.   Os resultados das provas deverão ser inseridos no SARA, da Secretaria Escolar Digital, que se encontrará aberto para esta finalidade no período de 28 de abril a 13-05-2016.

Lélia Hartmann e Edna Copetti
Equipe de Supervisão responsável

Amadora F. V. Della Beta
Dirigente Regional de Ensino

terça-feira, 12 de abril de 2016

"PROJETO FORMANDO LEITORES"

Professora Viviane Costa


PRIMEIRO MOMENTO

          Os alunos sob orientação da professora Viviane, realizaram em sala de aula a leitura silenciosa e compartilhada do Conto "A CARTOMANTE" de Machado de Assis. 







SEGUNDO MOMENTO

          Na sala do "Acessa Escola" os alunos acompanhados da Professora Viviane, pesquisaram sobre e biografia do autor do Conto: MACHADO DE ASSIS.


TERCEIRO MOMENTO

          Voltando para a sala de aula os alunos após a leitura e pesquisa, passaram a análise do texto e o preenchimento da ficha de leitura com suas conclusões. 


PARABÉNS AOS ALUNOS DO 1º "D" - ENSINO MÉDIO



segunda-feira, 18 de janeiro de 2016


Portaria CGRH/CGEB de 30/12/2015 - Atribuição de Classes/Aulas de 2016

Portaria Conjunta CGRH/CGEB de 30/12/2015, publicada no Diário Oficial de 05/01/2016 - Datas e Prazos para Divulgação da Classificação dos Inscritos e Cronograma e Diretrizes para Atribuição de Classes/Aulas de 2016 da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Portaria Conjunta CGRH/CGEB s/nº, de 30-12-2015

Fixa datas e prazos para a divulgação da classificação dos inscritos e estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, nos termos da Resolução SE 75, de 28-11-2013, alterada pela Resolução SE 70, de 29-12-2014

As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos e Gestão de Educação Básica, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes/aulas do ano letivo de 2016, expedem a presente Portaria:

Artigo 1o - O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classes/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento

Artigo 2o - A atribuição de classes dos anos iniciais do Ensino Fundamental, de aulas dos anos finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio e, na Educação Especial - SAPE, de Classes de Educação Especial Exclusiva e aulas de Sala de Recurso, na Etapa I, a docentes habilitados de que trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução SE 75, de 28-11-2013, obedecerá ao seguinte cronograma:

I - dia 01-02-2016 - Fase 1 - na Unidade Escolar, aos titulares de cargo, para:

a) Constituição de jornada;

b) Composição de jornada,

c) Ampliação de jornada;

d) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

II - dia 02-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo, não atendidos, parcial ou integralmente em nível de Unidade Escolar, para:

a) Constituição de jornada, na seguinte ordem:

1 - aos docentes não atendidos totalmente, na Fase 1;

2 - aos adidos em caráter obrigatório;

b) Composição de jornada, na seguinte ordem:

1 - aos parcialmente atendidos na constituição;

2 - aos adidos, em caráter obrigatório;

III - dia 02-02-2016 - TARDE - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, aos titulares de cargo não atendidos na Unidade Escolar, para:

a) Carga Suplementar de Trabalho Docente;

b) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Educação de Jovens e Adultos - CEEJA, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

c) exclusivamente, recondução para o Centro de Estudos de Línguas - CEL, aos docentes que atuaram no Projeto em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

d) Sistema Prisional e Fundação Casa: exclusivamente para recondução dos docentes que atuaram nos referidos Projetos em 2015, avaliados favoravelmente e devidamente inscritos para 2016;

e) PMEC, Escola da Família e Sala de Leitura: exclusivamente para recondução do docente avaliado favoravelmente em 2015, na mesma unidade ou em outra unidade escolar, da mesma Diretoria de Ensino, devidamente inscritos para 2016;

IV - dia 03-02-2016 - MANHÃ - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985, aos titulares de cargo, devendo os docentes apresentarem sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.

Parágrafo único: As Diretorias de Ensino deverão comunicar à Diretoria de Ensino/Unidade Escolar de classificação do docente, que o mesmo foi atendido na atribuição para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85 e demais atribuições previstas no inciso IV, deste artigo.

Artigo 3o - A atribuição de classes/anos iniciais do Ensino Fundamental, aulas dos anos finais do Ensino Fundamental e Médio e Educação Especial - SAPE com classes de educação especial exclusiva, aulas de sala de recurso e Projetos, na Etapa I, a docentes estáveis/ocupantes de função atividade e com contrato ativo habilitados conforme trata o § 1o do artigo 7o e o artigo 8o da Resolução SE 75, de 28-11-2013, será efetuada de acordo com o cronograma definido pela respectiva Diretoria de Ensino, com início em 03-02-2016, conforme sua especificidade, devendo ser amplamente divulgado e obedecendo à seguinte ordem:

I - Fase 1 - na Unidade Escolar, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

II - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, de carga horária aos docentes ocupantes de função-atividade, na seguinte conformidade:

a) declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988;

b) celetistas;

c) ocupantes de função-atividade;

III - Fase 2 - na Diretoria de Ensino, para atribuição da carga horária aos docentes com contrato vigente;

IV - A atribuição de classes e aulas na Etapa II aos docentes e candidatos qualificados, em conformidade com o disposto nos §§ 6o e 7o do artigo 7o e no § 1o do artigo 8o da Resolução SE 75, de 28-11-2013, se processará na seguinte conformidade:

a) Fase 1 - na Unidade Escolar, aos docentes da unidade escolar na seguinte ordem:

1. Efetivos;

2. Declarados estáveis pela Constituição Federal de 1988;

3. Celetistas;

4. Ocupantes de Função- Atividade;

5. Docentes Contratados - categoria “O” já atendidos na Etapa I, com aulas atribuídas na respectiva unidade escolar;

b) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, observada a sequência:

1. Todos os docentes de que trata o inciso anterior, não atendidos totalmente nas unidades escolares, observada a mesma ordem;

2. Docentes com contrato vigente;

c) Fase 2 - na Diretoria de Ensino, atribuição para Projetos da Pasta, observado o disposto no inciso III do artigo 2o desta Portaria.

Artigo 4o - No caso de alguma das datas previstas nos incisos I a IV do artigo 2o desta Portaria recair em feriado no município, sede da Diretoria de Ensino, o evento poderá ser adequado, desde que seja amplamente divulgado.

Artigo 5o - A partir de 15-02-2016, as Diretorias de Ensino poderão proceder à atribuição de classe/aulas nos termos do artigo 21 da Resolução SE 75, de 28-11-2013, aos docentes cadastrados no período de inscrição para atribuição de classes/aulas.

Artigo 6o - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas - ACD que, ao final do ano letivo, estiverem funcionando com regularidade, nas modalidades e gênero existentes, tendo sido mantidas pelo Conselho de Escola, poderão ser atribuídas no processo inicial, preferencialmente aos titulares de cargo.

Artigo 7o - As aulas do Projeto Apoio à Aprendizagem - PAA, previstas na Resolução SE 71/2014 e do Mecanismo de Apoio Escolar, mediante atuação do Professor Auxiliar - PA, conforme prevê a Resolução SE 73/2014, serão atribuídas após a avaliação do 1o bimestre, quando constatada a necessidade de recuperação, em período a ser divulgado pelas Coordenadorias de Gestão de Recursos Humanos - CGRH e Gestão da Educação Básica - CGEB.

Artigo 8o - As aulas de Língua Estrangeira Moderna - Inglês, "Early Bird" somente poderão ser atribuídas nas escolas elencadas na Resolução SE 29/2014.

Artigo 9o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

FONTE:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo



"É TÃO NATURAL   D E S T R U I R    O QUE NÃO SE PODE POSSUIR
               
                  N E G A R    O QUE NÃO SE COMPREENDE

I N S U L T A R   O QUE SE INVEJA"


                                                                                  Honoré de Balzac